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Impostos

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Impostos

Tal como na União Europeia, existem muitos impostos diferentes na Polónia. O IVA e os impostos especiais de consumo constituem uma receita significativa para o orçamento do Estado, mas não são um problema para si, porque os paga no preço dos produtos ou serviços que compra.

Se trabalha e ganha dinheiro na Polónia, está sujeito ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

Em geral, há três tipos de contratos que pode assinar quando aceita um emprego na Polónia: um contrato de trabalho, um contrato de mandato e um contrato de trabalho. Os estudantes recebem geralmente propostas de contratos por tarefa ou por mandato, especialmente quando se trata de trabalho sazonal.

Estes acordos são geralmente tributados de forma mais favorável do que os contratos de trabalho - devido ao facto de os regulamentos, no seu caso, determinarem os custos dedutíveis para efeitos fiscais de forma mais favorável do que no caso dos contratos de trabalho, a maior parte da remuneração vai diretamente para nós e não para as autoridades fiscais.

Taxas de imposto:
Os rendimentos provenientes de contratos de trabalho, de contratos de mandato e de trabalho à peça são tributados de acordo com a tabela de tributação.
A isenção de impostos para menores de 26 anos o que significa que, se tiver 26 anos ou menos, o seu imposto num determinado ano será zero.
Primeiro limiar de tributação:
rendimentos anuais até 120 000 PLN estão sujeitos a tributação ao abrigo do primeiro limiar fiscal - a taxa de imposto é de 12%;
Os rendimentos superiores a 120 000 PLN passam para o segundo limiar de tributação e são tributados à taxa de 32%.

Consoante o tipo de contrato celebrado, pode também estar coberto pela segurança social obrigatória, mas esta é deduzida pela sua entidade patronal.

É importante que, no caso dos contratos de trabalho, de mandato ou de trabalho, as obrigações permanentes de pagamento de impostos não sejam da sua responsabilidade, mas sim da sua entidade patronal. É da sua responsabilidade apresentar uma declaração anual de impostos, ou seja, um documento PIT. Deve ser entregue até 30 de abril do ano seguinte, ou seja, o PIT relativo aos rendimentos auferidos em 2010 deve ser entregue até 30 de abril de 2011. É preenchido com base nas informações fornecidas pela(s) sua(s) entidade(s) patronal(ais), pelo que não precisa de recolher informações sobre os seus rendimentos de forma contínua para se regularizar junto das autoridades fiscais.

Se tiver algum problema com o preenchimento do formulário PIT, os funcionários do Think Poland terão todo o prazer em ajudá-lo.